Garantia

1.1. Equipamentos dentro de garantia: Segundo o que está estabelecido no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, os produtos novos terão uma garantia de conformidade de 3 anos fornecida pelas marcas. Se ocorrer algum defeito, é necessário informar a officelan, que cuidará do processo. Se houver concordância entre a officelan e o cliente. Produtos consumíveis, devido à sua natureza específica que pode levar à destruição ou alienação com o uso regular, podem ter um prazo de garantia de bom funcionamento inferior a 3 anos, dependendo do fabricante. Além dos 3 anos de garantia padrão, certos produtos específicos podem ter um período de garantia adicional. Para acionar essa garantia extra, é necessário contatar diretamente o fabricante, apresentando a fatura de compra como documentação necessária. Não se aplica a revendedores.

1.2. Equipamentos dentro de garantia (Revendedores, Profissionais ou do Estado) :  Os produtos vendidos pela officelan a clientes considerados como Revendedores, Profissionais ou do Estado têm uma garantia de 2 anos a partir da data de entrega do produto.

1.3. Garantia direta com o Produtor / Fabricante: Algumas marcas disponibilizam garantia e suporte diretamente ao consumidor. Nestes casos pode entrar em contacto diretamente com a marca para tratar da garantia e suporte do equipamento.